A Reforma Tributária deixou de ser um assunto de "ainda vai acontecer" para virar rotina de calendário. Em poucas semanas, o empresário brasileiro viu prazo novo para o Simples Nacional, documentação técnica do Split Payment publicada pelo governo, e o primeiro adiamento real de uma penalidade que já estava em vigor. Isso é bom sinal — mostra que o sistema está sendo testado e ajustado antes de valer pra valer — mas também é ruído: notícia demais, contexto de menos.
Este artigo existe para separar essas duas coisas. Organizamos as últimas movimentações da Reforma em três categorias simples: o que já é FATO — confirmado, em vigor, ou com data oficial —, o que é TENDÊNCIA — sinal forte, mas ainda sujeito a mudança —, e o que ainda é APOSTA — depende de decisão futura do Congresso ou dos órgãos reguladores.
Um aviso importante antes de começar: reforma tributária em fase de regulamentação muda rápido. As informações abaixo refletem o cenário até 2 de setembro de 2026, com base em fontes oficiais e especializadas — mas qualquer decisão de negócio baseada nelas deve passar por confirmação com um especialista antes de ser tomada. É exatamente para isso que existe o Planejamento Tributário do Grupo Elos.
Contexto rápido: onde estamos na transição
Se você já acompanha o assunto, pule esta parte. Se ainda está se situando: a Reforma Tributária extingue cinco tributos — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — e os substitui por três: a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo, sobre produtos e serviços considerados nocivos. 2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas e convivência entre o sistema antigo e o novo. A cobrança plena começa em janeiro de 2027, e a transição completa — incluindo a extinção gradual de ICMS e ISS — se estende até 2033.
Dentro desse cronograma maior, setembro de 2026 é um mês de prazos operacionais concretos — não de mudança de rota. É sobre esses prazos, e sobre o que veio junto com eles nas últimas semanas, que este artigo se concentra.
O que já é FATO — confirmado, em vigor, com data oficial
Estes pontos não são projeção. Já aconteceram, têm ato normativo publicado, ou têm data oficial definida.
Campos de IBS/CBS obrigatórios desde 3 de agosto
Desde 03/08/2026, empresas do regime regular não podem mais emitir NF-e e NFC-e sem preencher os campos de IBS e CBS — inicialmente para comércio e setores como transporte, energia elétrica e transporte de valores. A alíquota-teste em vigor é simbólica: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Simples Nacional entrou na fase de adequação
Desde 01/09/2026, começou o enquadramento das empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Simples Nacional Híbrido — o mesmo movimento que já valia para o regime regular chegou às pequenas e médias empresas.
Prazo de 30 de setembro para decisão no Simples
Empresas do Simples Nacional têm até 30/09/2026 para avisar a Receita Federal se vão calcular o IBS e a CBS "por fora" do boleto único a partir de 2027 — uma decisão que muda a forma como o imposto aparece no caixa da empresa, e que precisa ser tomada agora, não em janeiro.
Documentação técnica do Split Payment já foi publicada
Em maio de 2026, por Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Manual de Integração e o Manual de Operações da Plataforma Pública do Split Payment — o mecanismo que vai separar automaticamente o imposto no momento do pagamento, direto na origem, antes mesmo do dinheiro chegar à conta da empresa. Para quem vende para outras empresas, é o ponto de maior impacto potencial no fluxo de caixa de toda a Reforma.
A rejeição de notas sem IBS/CBS foi adiada
Uma das penalidades mais rígidas do cronograma — a rejeição automática de documentos fiscais sem os campos corretamente preenchidos — teve seu início adiado. É a prova prática de que o cronograma está sendo ajustado conforme a realidade operacional de empresas, contadores e desenvolvedores de sistema permite. Na prática, isso dá um fôlego a mais para quem ainda está regularizando o próprio sistema emissor — mas não é um convite para deixar de agir.
PLP 108/24 avançou na Câmara
O texto-base do segundo projeto de regulamentação (PLP 108/24), que trata da gestão do IBS, do contencioso administrativo e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e segue em tramitação no Congresso. É o projeto que vai definir, entre outras coisas, como funcionará a defesa das empresas em disputas administrativas sobre o novo sistema.