Toda explicação sobre a Reforma Tributária eventualmente chega numa frase parecida: "o IBS e a CBS vão ser calculados por fora". E toda vez que essa frase aparece, uma dúvida silenciosa fica no ar: por fora do quê, exatamente? O que muda, na prática, na nota que sai todo dia da sua empresa?
A resposta fica muito mais clara quando se para de explicar em teoria e se começa a mostrar em número. Foi isso que fizemos aqui: pegamos uma venda hipotética de R$ 10.000 — o mesmo produto, o mesmo cliente — e colocamos lado a lado como essa operação aparece hoje, no sistema atual, e como ela vai aparecer quando IBS e CBS estiverem em plena vigência, a partir de 2027.
Um aviso antes de começar: os valores de tributo usados aqui são ilustrativos, baseados nas estimativas de mercado já discutidas em nosso artigo sobre o cenário atual da Reforma. As alíquotas finais definitivas ainda dependem de regulamentação — mas o mecanismo, a lógica de como a informação vai aparecer na sua nota, já está definido, e vale entender agora.
A mesma venda de R$ 10.000, hoje e depois da Reforma
Nota Fiscal — Venda de Serviço
Nota Fiscal — Venda de Serviço
Os valores de IBS e CBS acima são estimativas ilustrativas, com base no cenário de tendência (alíquota combinada projetada em torno de 26,5%) discutido em nosso artigo sobre a Reforma — não são alíquotas confirmadas em lei, e podem mudar até a regulamentação final.