Reforma Tributária: Fatos, Tendências e Apostas — Grupo Elos
Reforma Tributária · Atualização Setembro 2026

Reforma Tributária em setembro de 2026: o que é fato, o que é tendência, e o que ainda é aposta

Setembro trouxe prazo novo para o Simples Nacional, documentação técnica do Split Payment e o primeiro adiamento real de uma penalidade que já estava valendo. Organizamos o que já está confirmado, o que é tendência forte, e o que ainda depende do Congresso — sem prometer certeza onde ela não existe.

A Reforma Tributária deixou de ser um assunto de "ainda vai acontecer" para virar rotina de calendário. Em poucas semanas, o empresário brasileiro viu prazo novo para o Simples Nacional, documentação técnica do Split Payment publicada pelo governo, e o primeiro adiamento real de uma penalidade que já estava em vigor. Isso é bom sinal — mostra que o sistema está sendo testado e ajustado antes de valer pra valer — mas também é ruído: notícia demais, contexto de menos.

Este artigo existe para separar essas duas coisas. Organizamos as últimas movimentações da Reforma em três categorias simples: o que já é FATO — confirmado, em vigor, ou com data oficial —, o que é TENDÊNCIA — sinal forte, mas ainda sujeito a mudança —, e o que ainda é APOSTA — depende de decisão futura do Congresso ou dos órgãos reguladores.

Um aviso importante antes de começar: reforma tributária em fase de regulamentação muda rápido. As informações abaixo refletem o cenário até 2 de setembro de 2026, com base em fontes oficiais e especializadas — mas qualquer decisão de negócio baseada nelas deve passar por confirmação com um especialista antes de ser tomada. É exatamente para isso que existe o Planejamento Tributário do Grupo Elos.

Contexto rápido: onde estamos na transição

Se você já acompanha o assunto, pule esta parte. Se ainda está se situando: a Reforma Tributária extingue cinco tributos — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — e os substitui por três: a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo, sobre produtos e serviços considerados nocivos. 2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas e convivência entre o sistema antigo e o novo. A cobrança plena começa em janeiro de 2027, e a transição completa — incluindo a extinção gradual de ICMS e ISS — se estende até 2033.

Dentro desse cronograma maior, setembro de 2026 é um mês de prazos operacionais concretos — não de mudança de rota. É sobre esses prazos, e sobre o que veio junto com eles nas últimas semanas, que este artigo se concentra.

O que já é FATO — confirmado, em vigor, com data oficial

Estes pontos não são projeção. Já aconteceram, têm ato normativo publicado, ou têm data oficial definida.

01
Fato

Campos de IBS/CBS obrigatórios desde 3 de agosto

Desde 03/08/2026, empresas do regime regular não podem mais emitir NF-e e NFC-e sem preencher os campos de IBS e CBS — inicialmente para comércio e setores como transporte, energia elétrica e transporte de valores. A alíquota-teste em vigor é simbólica: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

02
Fato

Simples Nacional entrou na fase de adequação

Desde 01/09/2026, começou o enquadramento das empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Simples Nacional Híbrido — o mesmo movimento que já valia para o regime regular chegou às pequenas e médias empresas.

03
Fato

Prazo de 30 de setembro para decisão no Simples

Empresas do Simples Nacional têm até 30/09/2026 para avisar a Receita Federal se vão calcular o IBS e a CBS "por fora" do boleto único a partir de 2027 — uma decisão que muda a forma como o imposto aparece no caixa da empresa, e que precisa ser tomada agora, não em janeiro.

04
Fato

Documentação técnica do Split Payment já foi publicada

Em maio de 2026, por Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Manual de Integração e o Manual de Operações da Plataforma Pública do Split Payment — o mecanismo que vai separar automaticamente o imposto no momento do pagamento, direto na origem, antes mesmo do dinheiro chegar à conta da empresa. Para quem vende para outras empresas, é o ponto de maior impacto potencial no fluxo de caixa de toda a Reforma.

05
Fato

A rejeição de notas sem IBS/CBS foi adiada

Uma das penalidades mais rígidas do cronograma — a rejeição automática de documentos fiscais sem os campos corretamente preenchidos — teve seu início adiado. É a prova prática de que o cronograma está sendo ajustado conforme a realidade operacional de empresas, contadores e desenvolvedores de sistema permite. Na prática, isso dá um fôlego a mais para quem ainda está regularizando o próprio sistema emissor — mas não é um convite para deixar de agir.

06
Fato

PLP 108/24 avançou na Câmara

O texto-base do segundo projeto de regulamentação (PLP 108/24), que trata da gestão do IBS, do contencioso administrativo e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e segue em tramitação no Congresso. É o projeto que vai definir, entre outras coisas, como funcionará a defesa das empresas em disputas administrativas sobre o novo sistema.

2026 é o ano de ensaio. 2027 é o ano em que o sistema começa a valer pra valer.
Grupo Elos — Planejamento Tributário Empresarial

O que é TENDÊNCIA — sinal forte, ainda sujeito a ajuste

Estes pontos já têm direção clara, citada por fontes oficiais e especializadas — mas os números finais ainda podem mudar até virarem lei definitiva. Trate-os como cenário mais provável, não como certeza.

A
Tendência

CBS cheia estimada entre 8,5% e 9,2%

A partir de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir, a CBS entra com alíquota plena — hoje estimada nessa faixa por analistas e órgãos técnicos. É uma projeção de mercado, não um número travado em lei.

B
Tendência

Alíquota padrão combinada entre 26,5% e 28%

Somando IBS e CBS em regime pleno, a alíquota padrão projetada para a maior parte das operações gira em torno desse patamar — variando por setor, regime tributário e eventual regime especial aplicável ao seu negócio.

C
Tendência

Imposto Seletivo ganhando peso maior na regulação

Análises técnicas — como a do IBRE/FGV — apontam que o Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado" sobre produtos e serviços considerados nocivos, deve ter papel mais relevante do que se imaginava inicialmente na forma como o sistema final vai funcionar.

D
Tendência

Split Payment em expansão gradual, começando pelo B2B

A primeira fase, ainda em teste, é opcional e limitada a operações entre empresas. Os documentos técnicos já publicados apontam expansão progressiva, em pelo menos duas etapas — mas o ritmo exato dessa expansão, e quando ela chega ao consumidor final, ainda não está fechado. Para empresas B2B, vale acompanhar de perto: é o ponto da Reforma com maior potencial de mudar a rotina de recebimento de um mês para o outro.

Aviso de transparência

Os itens marcados como Tendência são projeções com base em fontes técnicas e institucionais — não são valores definitivos em lei. Alíquotas, prazos e regras de transição da Reforma Tributária ainda podem ser alterados por lei complementar, ato do Comitê Gestor do IBS ou decisão do Congresso Nacional. O Grupo Elos não se responsabiliza por decisões tomadas exclusivamente com base nesta análise — para decisões de negócio, sempre confirme o cenário atualizado com um especialista.

O que ainda é APOSTA — depende de decisão que ainda não veio

Aqui entramos em território de possibilidade, não de previsão. São pontos que dependem de decisões políticas e técnicas que o Congresso e os órgãos reguladores ainda não bateram o martelo — e que, por natureza, podem se resolver de forma diferente do que qualquer análise hoje sugere.

A
Aposta

Alíquotas finais definitivas de CBS e Imposto Seletivo

A porcentagem exata que vai valer em regime pleno depende de lei complementar ainda não aprovada. Toda projeção de alíquota, incluindo as citadas nesta matéria, deve ser lida como estimativa de mercado, não como valor confirmado.

B
Aposta

Calendário exato de expansão do Split Payment

Quando — e como — o mecanismo vai se estender além do B2B opcional, incluindo operações com consumidor final, ainda depende de novos atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

C
Aposta

Novos adiamentos de prazo

O histórico recente — como o adiamento da rejeição de notas sem IBS/CBS — mostra que o cronograma oficial pode ser ajustado conforme a realidade operacional do mercado permite. Não é possível garantir que as datas hoje divulgadas serão exatamente essas quando chegar a hora.

D
Aposta

Detalhamento fino de exceções e regimes especiais por setor

O setor produtivo já sinaliza preocupação com pendências no Congresso: a falta de detalhamento em leis complementares específicas pode comprometer simulações e planejamentos já feitos por empresas para 2027. Setores com regime diferenciado hoje ainda aguardam a letra final da lei.

O que fazer com essa informação, na prática

Diante de tanto fato, tendência e aposta se misturando nas manchetes, a pergunta certa não é "quando isso vai parar de mudar" — não vai, pelo menos não nos próximos anos. A pergunta certa é: a sua empresa está estruturada para se adaptar conforme a Reforma se define, sem depender de reagir de última hora a cada nova mudança?

Isso significa, na prática: ter o enquadramento tributário revisado com regularidade, não uma vez por ano; ter alguém acompanhando de perto os atos normativos que afetam diretamente o seu setor; e ter planejamento de fluxo de caixa que já contemple os efeitos graduais do Split Payment e da transição de alíquotas — mesmo quando os números finais ainda não estão fechados.

É exatamente esse acompanhamento contínuo que o Planejamento Tributário do Grupo Elos oferece: não uma leitura única e estática da Reforma, mas uma leitura viva, atualizada conforme cada novo ato normativo — para que sua empresa nunca seja pega de surpresa por uma mudança que já estava nas notícias há semanas.

Vale um contraponto direto ao alarmismo que costuma cercar esse tema: nada aqui exige pânico. As empresas que mais sofrem com a Reforma não são as que ainda têm dúvidas — são as que não têm ninguém cuidando disso enquanto elas tocam o resto do negócio. A diferença entre ansiedade e controle, nesse caso, é simplesmente ter alguém acompanhando de perto.

Como o Grupo Elos acompanha isso pra você não precisar

01

Monitoramento

Acompanhamos atos do Comitê Gestor do IBS, da Receita Federal e do Congresso.

02

Leitura aplicada

Traduzimos cada mudança para o que ela significa no seu setor e regime.

03

Ajuste do plano

Atualizamos sua estratégia conforme o cenário evolui, não uma vez por ano.

04

Comunicação direta

Você sabe o que mudou e o que fazer, sem precisar ler ato normativo.

Perguntas frequentes sobre este momento da Reforma

As alíquotas citadas neste artigo são as que vão valer?

Não necessariamente. As alíquotas de CBS e Imposto Seletivo em regime pleno ainda dependem de lei complementar não aprovada. Os números aqui são estimativas técnicas — a alíquota final só será confirmada quando a legislação for concluída.

Minha empresa precisa fazer algo agora, em setembro?

Se você está no Simples Nacional, sim: o prazo de 30/09/2026 para definir a forma de recolhimento é real e tem data confirmada. Se está no regime regular, a adequação aos campos de IBS/CBS já deveria estar em vigor desde agosto.

Com que frequência esse tipo de conteúdo é atualizado?

A Reforma muda rápido demais para um único artigo dar conta. Por isso o Grupo Elos mantém cobertura contínua no blog — vale revisar o cronograma completo da Reforma para a visão de longo prazo, e voltar aqui para as atualizações de curto prazo.

Por que vocês marcam algumas informações como "aposta" em vez de simplesmente afirmar?

Porque é a forma honesta de tratar o assunto. Muito conteúdo sobre Reforma Tributária apresenta projeção como se fosse fato consumado — e isso já gerou expectativa equivocada em empresários que planejaram o caixa em cima de um número que depois mudou. Preferimos separar claramente o que está confirmado do que ainda é estimativa.

Leia também
Cronograma da Reforma Tributária 2026–2033: o que muda, quando muda

Este artigo cobre o que mudou agora, em setembro. Para a visão completa da transição — ano a ano, até 2033 — vale a leitura do cronograma completo antes de fechar o planejamento do próximo ano.

Próximo passo

Sua empresa não precisa acompanhar isso sozinha.

Agende um diagnóstico tributário gratuito. Em uma conversa, avaliamos exatamente onde sua empresa está na transição da Reforma — e o que fato, tendência e aposta significam pro seu caixa nos próximos meses.

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